quinta-feira, maio 29, 2008

Demonstração dos fluxos de caixa e do valor adicionado e as novas exigências da Lei N.º 11.638Panorama Jurídico [23/03/2008]

A Lei n.º 11.638, publicada no dia 28 de dezembro último, trouxe importantes alterações no capítulo das demonstrações financeiras da Lei n.º 6.404/76, a chamada Lei das S/A.
Tendo sido publicada, como sempre acontece, nos momentos finais do ano passado, as suas regras já devem ser observadas a partir do dia 1 de janeiro último. Ou seja, todas as demonstrações financeiras elaboradas por companhias abertas ou fechadas, após aquela data, devem estar adequadas às novas disposições.
Conforme previa a Lei das S/A, as companhias em geral deviam, ao final de cada exercício social, apresentar balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicações dos recursos. A nova lei, além de substituir a demonstração das origens e aplicação dos recursos pela demonstração dos fluxos de caixa, passou a exigir também a demonstração do valor adicionado.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser apresentada por todas as companhias abertas e apenas pelas companhias fechadas com patrimônio liquido, na data do balanço, superior a dois milhões de reais. A Demonstração do Valor Adicionado, por sua vez, será exigida apenas das companhias abertas.
Mas afinal, no que consiste o Demonstrativo dos Fluxos de Caixa DFC e o Demonstrativo do Valor Adicionado DVA ?

Alguns países, como Estados Unidos e Inglaterra, já no final do século passado, adotaram a Demonstração dos Fluxos de Caixa como um dos demonstrativos de apresentação obrigatória para determinados tipos de sociedade. No Brasil, em abril de 1999, O Ibracon - Instituto Brasileiro de Contadores - publicou a NPC - Norma e Procedimentos Contábeis n.º 20 -, contendo recomendações sucintas quanto à elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa e sugerindo, no seu item 26, que esse demonstrativo seja apresentado como informação complementar.
O conceito básico de fluxo de caixa é muito simples. São os ingressos e saídas de caixa e equivalentes. Entende-se por “equivalentes” outras contas com as mesmas características de liquidez e disponibilidade imediata, próprias do ativo disponível. Somente as transações que resultam em recebimentos ou pagamentos, afetando assim o fluxo de caixa, devem ser consideradas na elaboração do demonstrativo. Operações que tenham como contrapartida outros ativos e passivos devem ser ignoradas na elaboração do demonstrativo.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa, portanto, permite verificar como se comporta o processo de liquidez da empresa, identificando quais as transações que geram fluxo de caixa positivo e quais as que geram fluxo de caixa negativo. E, ainda, verificar quais os eventos ou negociações que tornam os recursos de caixa gerados indisponíveis.
Apurada pelo método direto ou pelo método indireto, os saldos da Demonstração dos Fluxos de Caixa serão sempre idênticos. A diferença está no alcance dos resultados da análise da demonstração. Enquanto a Demonstração dos Fluxos de Caixa apurada pelo método direto proporciona uma visão global limitada do estado de liquidez da empresa, a demonstração apurada método indireto fornece uma leitura completa do processo de formação do caixa pela atividade principal e pelas atividades secundárias e, ainda, a forma como os recursos gerados estão sendo administrados.
De qualquer modo, independentemente do método de apuração utilizado, a Demonstração dos fluxos de Caixa constitui-se em suporte indispensável à boa administração e gerenciamento da empresa, uma vez que permite a verificação antecipada de eventual esgotamento de capital de giro, possibilitando assim que as medidas necessárias à viabilização financeira da empresa sejam tomadas em tempo hábil. Como se vê, para a continuidade da empresa, gerar liquidez é tão importante quanto gerar lucros.
Quanto à Demonstração do Valor Adicionado - DVA, ela está diretamente relacionada ao conceito de responsabilidade social. Exigida apenas das companhias abertas, é o informe contábil que evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em determinado período e a respectiva distribuição entre os setores que contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua geração.
Implicitamente contida no Balanço Social, que provavelmente ainda será obrigatório no Brasil, a
Demonstração do Valor Adicionado é peça fundamental para informações sociais, ambientais e econômicas à sociedade. A riqueza gerada pela empresa, medida no conceito de valor adicionado, é calculada com base na atividade que ela agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo.
São informações econômicas e financeiras extraídas da contabilidade, cujos valores devem ter como base o regime de competência. A Demonstração do Valor Adicionado, que tem sua estrutura sugerida pela NBC T 3.7, aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade - CFC n.º 1.010/05, contém, em princípio, as mesmas informações da Demonstração de Resultado do Exercício DRE, porém segregadas de forma a possibilitar uma visão social dos resultados.
Além de excelente indicador da eficiência da gestão empresarial, a Demonstração do Valor Adicionado permite avaliar o grau de produtividade da empresa e o seu desempenho social no setor econômico em que está inserida.
Denise de Cássia Daniel

quarta-feira, maio 28, 2008

Antônio Lopes de Sá - Nova Lei p/ as sociedades...




GAB - GRUPO DE AMIGOS DO BARRETO




Nova Lei para as Sociedades e as Depreciações




Se o lucro das empresas do mercado de capitais for apurado na modalidade ensejada pela Lei 11.638/07 certamente poderá sofrer alterações.

Isso porque entre o regime "legalista" que seguia estritamente o estabelecido pela Lei 6404/76 e o que a nova lei outorga existe, como se difundiu pela imprensa, maior "volatilidade" (revista "Valor Econômico" de 06 de março de 2008).

Como a Receita Federal do Brasil não aceita "valor de utilidade" para efetuar depreciações, mas, sim, "valor de aquisição e pertinências", se as quotas forem estabelecidas em função da vida útil (consagrado pelas Normas Internacionais no IAS 16), nesse particular poderá haver redução ou dilatação de Lucros.

Se o bem estiver bem cotado a vocação da quota de depreciação a partir dessa base será maior, e, assim integrará a apuração como redutora dos resultados; se for menor (e a Norma determina comparações por similitude - item 57 da IAS 16) os lucros então crescerão, face a menores quotas.

No caso do lucro maior um contraste poderá ocorrer entre a realidade da situação empresarial e o demonstrado como resultado.

Essa é uma hipótese viável posto ser agora permitida a referida "volatilidade".

Na legislação fiscal, naquela do direito societário empresarial, nas Normas de Contabilidade, a depreciação continua, pois, ainda a requerer um tratamento de maior profundidade face ao que deveras representa.

Face a Lei 11.638/07, entretanto, inequívoca é agora uma nova consideração.

Como o conceito de vida útil não é o do bem em si, mas da produção que enseja (item 56 da IAS 16) os referidos valores de depreciação pertinente ao integrarem as contas de resultados produzirão resultados diferentes daqueles que a administração fazendária aceita normalmente.


Embora insignes tratadistas tenham defendido teses avançadas sobre a questão (Masi, Zappa, Danieli, Lopes Amorim, Corticelli etc.) há mais de meio século, defendendo a vida útil, a realidade é que o assunto continua sendo considerado preferencialmente pelo fisco vinculado a relação "custo de aquisição/uso físico" (visão da Receita).

No tocante, todavia, às demonstrações perante o mercado, face à nova lei 11.638/07 que alterou partes da 6404/76, portanto, a vocação é a de colidir com o interesse tributário.

O entendimento tradicional, fiscal, de que a "utilidade" está atada rigorosamente à idade do bem é altamente prejudicial face à constituição dos Fundos referidos e isto se agrava quando o valor a considerar é o de custo de aquisição.

Isso porque o "útil" e o "novo", o "vendável" nem sempre estão conjugados para traduzir a verdade sobre a força produtiva.

Cada vez mais, com o progresso da tecnologia tais fatos referidos se distanciam um do outro.

Máquinas em estado de novas podem ser inúteis se não acompanharem a modernidade.

Basta que uma empresa concorrente adquira maquinário com capacidade maior de produção, quer em qualidade, quer em quantidade, para que se possa questionar o problema da "utilidade funcional" (e isto, acompanhando ao que os doutrinadores há mais de meio século advertiram, as Normas Internacionais acolhem na IAS 16, item 57).

O critério de depreciação, pois, muito depende do que se pode conseguir com o desenvolvimento futuro da gestão e nesse caso o valor de realização do bem subordinar-se-á mais à utilidade real que possa ter; não deixará, todavia, de criar problemas se a depreciação ocorrer em função de tal valor.

Na realidade, entretanto, entendo que a questão vá bem além, ou seja, o que justifica criar o Fundo de Depreciação não é apenas recuperar o que se investiu, mas, principalmente o de "manter a força de produção de forma eficaz".

Um Fundo de tal ordem, se observado na essência, precisa ter como meta, portanto, o "custo de reposição", logo, nem o de aquisição e nem o de utilidade e nem o de realização.

O que se deve visar a reintegrar é o "poder de eficácia do meio de produção" com visão futura (como já no início da década de 50 do século XX advertia Danielli em obra editada sob a égide da Universidade de Turim).

Essa é a realidade face à necessidade pétrea de "continuidade" dos empreendimentos.

Simplesmente calcular o tempo de vida de um equipamento, sobre isto sofisticar cálculos, não resolverá jamais o problema de garantia de manutenção de poder produtivo com qualidade de competição (esta que é a necessidade a ser satisfeita).

Portanto, na "essência" a depreciação deve ser algo que se imputa aos custos para que a receita deles defluente possa trazer recursos para manter a empresa em funcionamento produtivo, competente para garantir a continuidade da mesma no mercado.

Não é singelamente o "que pode ser usado", mas, o "eficaz quando utilizado", com prospecção sobre tal fato, o que deve orientar a metodologia das depreciações.

Não se trata de reintegrar apenas financeiramente, mas, de fazê-lo com vistas às necessidades satisfeitas, ou seja, de forma eficaz.

Essa a ótica que não foi ainda adequadamente contemplada no regime legalista e nem naquele normativo, mas, necessária para análises de caráter gerencial.

Assim, por exemplo, um equipamento quase novo, durável, mas, de utilidade limitada face aos progressos científicos, terá, segundo as Normas Internacionais (o dito Valor Justo) a avaliação do mesmo a preço de realização, e, esta, tenderá a ser baixíssima face à superação tecnológica do bem; nesse caso, a depreciação igualmente será pequena se feita em função do valor constante no Imobilizado, aumentando a margem de lucro.

Se a depreciação, todavia, for calculada sobre o valor de custo (como o fisco exigirá que seja) e não sobre o de realização (como a Norma determina que seja) ter-se-á criado outra ordem de problema...

Os critérios legais, fiscais, normativos, portanto, em relação à situação das empresas, da necessidade desta em sobreviver, de "essência", face ás "depreciações" continua sendo um desafio para que se encontre a realidade de "reintegração" da força eficaz de produção (não exprimível pelos valores de compra e nem de realização).

Artigo: Antônio Lopes de SáVice Presidente da Academia Nacional de Economia; Presidente da Associação Internacional de Contabilidade e Economia; Medalha de Ouro João Lyra máxima comenda outorgada a um Contador pelo Conselho Federal de Contabilidade; autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos publicados no Brasil e no Exterior.Elaborado em 03/2008

25 de abril, Dia do Contador


Registrar, quantificar, projetar, analisar, avaliar, orientar, produzir. Esses são alguns verbos associados diretamente à prática da profissão contábil.

Os profissionais da área - contadores e técnicos em contabilidade - encontram hoje um amplo leque de atividades no mercado de trabalho, sintoma de uma profissão que está em franca ascensão. Assessores, analistas, auditores, peritos, consultores, professores, enfim, contabilistas com diferentes designações têm muitos motivos para comemorar a data.
Homenageando os 400 mil profissionais registrados nos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade lembra, a seguir, alguns pontos marcantes, dignos de orgulho para a classe, e decisivos para que a profissão se tornasse, hoje, um mecanismo de transparência indispensável às sociedades democráticas.

Lei de Regência
Com a publicação do Decreto-Lei nº 9.295, em 27 de maio de 1946, foram criados os Conselhos Federal (CFC) e Regionais (CRCs) de Contabilidade, e a profissão ganhou regulamento próprio, instituindo-se o princípio básico de que tudo o que envolve a matéria contábil constitui prerrogativa privativa dos contabilistas. A regulamentação trazida pelo Decreto-Lei nº 9.295/46 passou por algumas alterações, ao longo dos anos, como as implementadas pelos Decretos-Leis nº 9.710, de 3 de setembro de 1946, e nº1.040, de 21 de outubro de 1969.
Com o desenvolvimento da profissão e a modernização das relações da classe contábil com a sociedade, contadores, técnicos em contabilidade e empresários da área passaram a pleitear a modernização da principal legislação profissional. Assim, no dia 22 de maio de 2006, foi assinada a portaria CFC nº 44, instituindo uma comissão nacional para reformular o Decreto-Lei nº 9.295/46. Esse processo já envolveu audiências públicas nos estados e em nível nacional, para colher sugestões da classe. O anteprojeto de lei deverá ser remetido à Câmara dos Deputados nos próximos meses.

Marco legal
No dia 28 de dezembro de 2007, houve a publicação da Lei nº 11.638, após sete anos de tramitação no Congresso Nacional. Essa lei altera e revoga, entre outros, dispositivos da Lei nº 6.404/76, especialmente no que se refere aos aspectos contábeis tratados pela Lei das Sociedades por Ações; da Lei nº 6.385/76; e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras.
Conquista importante para a contabilidade brasileira, a Lei torna possível a adoção do padrão contábil internacional pelo Brasil. Organismos reguladores do mercado, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); do setor bancário, como o Banco Central; e outros órgãos governamentais, como a Receita Federal, tomaram iniciativas visando à aplicação da Lei nº 11.638. O Conselho Federal de Contabilidade e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) também estão participando ativamente da mobilização em torno da Lei.

Nova Carteira
O novo documento representa um marco de inovação tecnológica para a profissão contábil. Lançada em setembro de 2007, a Carteira de Identidade Profissional é fabricada em cartão rígido, possuindo um dos mais modernos e avançados sistemas de segurança antifraudes, além de conter um chip criptográfico - dispositivo que possibilita a inserção do Certificado Digital.
Ao solicitar a Carteira, o contabilista recebe um ano de certificação digital grátis, resultado da parceria do CFC com a AC Fenacon Certisign. Com o documento, os profissionais podem ter várias facilidades em suas rotinas, como o acesso aos serviços eletrônicos do governo, tornando o dia-a-dia de trabalho mais ágil e dinâmico.

O Patrono
O contador pernambucano João de Lyra Tavares, senador da República de 1915 a 1930 (ano em que morreu), é o patrono dos contabilistas. Ele foi o fundador do Instituto de Guarda-Livros de Pernambuco e presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros. Em 1926, durante um discurso, ele afirmou: "Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro". A partir de então, essa data passou a ser comemorada pela classe. Muitos municípios, inclusive, instituíram a data por meio de lei.

O Conselho Federal de Contabilidade, em homenagem ao patrono da classe, instituiu, em 1976, por ocasião do cinqüentenário do Dia do Contabilista, a Medalha do Mérito Contábil João Lyra. A honraria máxima da profissão destina-se a condecorar aqueles que se destacaram - no campo das atividades científicas, educacionais, culturais, administrativas e profissionais relacionadas com a contabilidade - e contribuíram para a valorização da classe. A entrega da medalha é feita a cada quatro anos, quando da realização do Congresso Brasileiro de Contabilidade. Em agosto deste ano, em Gramado (RS), será realizada a 18ª edição do maior evento brasileiro da área, e mais um contabilista ilustre será laureado.


Data: 2008/04/25 16:40:00 GMT-3Fonte: Fisco Soft

quarta-feira, maio 21, 2008

Perguntas e respostas freqüentes

1) O que é análise de balanços?
2) Qual a diferença entre dado e informação?
3) Qual o papel do parecer da auditoria?
4) Que relação se pode estabelecer entre a Contabilidade e a Análise de Balanços?
5) Relacione os principais usuários da Análise de Balanços.
6) Quais as etapas básicas do processo de análise de balanços?
7) O que é padronização? Qual a finalidade?
8) As notas explicativas são importantes para a Análise de Balanços? Por quê?
9) O que são os índices-padrão?
10) Hoje em dia, uma análise de balanços deve ser vista de maneira sistêmica, considerando todos os elementos do ambiente, formais e informais. Assim, além dos demonstrativos financeiros, o que mais deve ser levado em conta para se obter um completo diagnóstico sobre uma empresa?
11) O que mostra a análise vertical?
12) O que mostra a análise horizontal?
13) O que mostra a análise por quocientes?
14) Comente: “empresas do mesmo ramo apresentam demonstrações com semelhante estrutura”.
15) Diferencie: Capital Próprio, Capital de Terceiros, Capital Circulante Líquido e Capital Social.
16) O que são as reservas de lucros? Quando devem ser constituídas? Qual a sua finalidade?
17) Qual a diferença entre Lucro Operacional e Lucro Líquido?
18) Qual a diferença entre uma análise econômica e uma análise financeira?
19) Cite 5 indicadores de análise financeira.
20) Cite 5 indicadores de análise econômica.
21) Qual o produto final da Análise de Balanços?
22) Comente: “Análise de Balanços versus Contabilidade Criativa”.
23) Quais empresas são obrigadas a fazer a Análise de Balanços anual?
24) Pode a Análise Horizontal dispensar a Análise Vertical? Quais os inconvenientes de serem usadas separadamente?
25) Quais os dois principais demonstrativos contábeis?
26) Quanto vale o Capital Humano de uma empresa?
27) O que é o Balanço Social?
28) Qual a diferença entre Auditoria e Análise de Balanços?
29) Quais as 4 técnicas que a contabilidade utiliza para alcançar seus fins?
30) O que é contabilidade gerencial?

sexta-feira, maio 16, 2008

quinta-feira, maio 15, 2008

O que é Análise Contábil

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Em Contabilidade, o termo análise originariamente tem a ver com a conhecida análise racional ou cartesiana, método criado por Descartes e que consiste em se abordar um problema ou objeto de análise a partir da decomposição de um todo ou de partes maiores, em parte menores. Dessa forma,as contas contábeis que representassem partes menores de um objeto contábil foram chamadas de "contas analíticas", enquanto as contas maiores e que agrupassem os saldos de contas analíticas, denominaram-se "contas sintéticas". Um procedimento que se usa para a análise contábil é o dos ajustes contábeis ou conciliações. As contas sintéticas são importantes para a estrutura das Demonstrações Contábeis (também conhecidas no Brasil por Demonstrações financeiras).
Em relação ao Balanço patrimonial, todavia,nem sempre se consegue demonstrar em contas sintéticas a exata somatória das contas analiticas correspondentes. Também com o Balanço consolidado de um grupo de empresas, se demonstra valores por intermédio de ajustes feitos a partir dos próprios saldos sintéticos, sendo desnecessário que assim se proceda a nível análitico.
As contas sintéticas que não se correspondem exatamente com o saldo das contas análiticas, serão melhor denominadas de "Contas Demonstrativas".
Dessa forma, em termos de origens históricas a análise sintética se aproximaria do desdobramento do método cartesiano proposto por Kant, ou seja, o vinculo com a parte analítica seria feito a partir de outros enlaçamentos, característico de um sistema baseado em princípios ("a priori") e não em experimentação ("a posteriori").
Como prática de "Análise Contábil" desenvolvida no Brasil existe a chamada "Analise de Balanços" ou "Analise das Demonstrações Financeiras - ADF". Essas expressões se tornaram populares no país mas vinculadas à concepção de Francisco D'Auria, que nos anos 40 definia o Patrimônio das Aziendas como um sistema econômico-administrativo. Segundo o eminente professor, o método da "Análise de Balanços" consistiria basicamente em decompor a situação patrimonial em elementos do sistemas econômico e financeiro. Esse tipo de análise contábil ainda pode ser utilizado na Contabilidade pública brasileira devido a estrutura juridica-contábil em uso desde os anos 60, mas para a moderna gestão empresarial de influência anglo-americana, não se mostra aplicável.
No âmbito empresarial, a "Análise das Demonstrações Financeiras" seria feita a nível apenas sintético, utilizando-se os chamados " Índices financeiros" (em inglês financial ratios). Embora ainda seja possível empreender-se uma a análise cartesiana das demonstrações financeiras empresariais, como um todo na prática a mesma se torna difícil em função da constatação do uso das "contas demonstrativas".
Referências bibliográficas : Primeiros princípios de contabilidade pura - Francisco D'Áuria - 1949 - Universidade de São Paulo.
Crítica da razão pura - Emmanuel Kant - tradução de José Rodrigues de Mereje - 1958 - Edigraf.

“Indicadores financeiros X Indicadores não-financeiros: sua importância para a tomada de decisão”.


Balanced Scorecard (BSC) – indicadores não-financeiros: Trata-se de uma metodologia de mensuração do performance empresarial, base para o planejamento e execução da estratégia. Relativamente nova, criada em 1992 pelos professores de Harvard, Robert Kaplan e David Norton, essa metodologia tem atingido ótimos resultados e grau de satisfação em todo o mundo. foi desenvolvido para solucionar a grande insatisfação dos executivos em seus sistemas de avaliação do performance e relatórios gerenciais, que quase em sua totalidade não possuem indicadores não-financeiros, impossibilitando uma avaliação efetiva da empresa. Somente com dados financeiros não é possível, por exemplo, avaliar se a empresa está diminuindo a satisfação do consumidor ou executando bem outros pontos estratégicos, que no longo prazo afetarão os indicadores financeiros. O BSC é uma metodologia de mensuração do performance empresarial que possui em média 20 a 35 indicadores, na maioria não-financeiros, criados junto com o planejamento estratégico da empresa. São criados indicadores de pontos estratégicos, a partir de 4 perspectivas estratégicas: aprendizagem e crescimento, processos internos, clientes e finanças.
Todos esses indicadores se interligam em uma relação de causa e efeito, criando um mapa estratégico para atingir os objetivos finais da empresa: os objetivos financeiros e o atingimento da visão.
Saiba mais: http://www.ucj.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=56&Itemid=1


A tomada de decisão em uma empresa consiste na escolha da melhor opção, que se traduz numa ação de alocação de recursos, o ideal é chegar a um resultado esperado com maior eficiência e eficácia, com menor desperdício de recursos, como tempo ou dinheiro possível. Para facilitar, auxiliar a tomada de decisão é preciso usar índices financeiros e não-financeiros.
Embora sejam dado numérico estático, o índice não deve ser considerado isoladamente, mas sob o aspecto dinâmico e dentro de um contexto mais amplo, onde outros indicadores e variáveis devem ser conjugadamente ponderados.

Princípios Contábeis

São regras que passaram a ser seguidas e aceitas - constituindo-se a teoria que fundamenta a Ciência Contábil. No Brasil, os princípios contábeis são os estabelecidos pela Resolução CFC 750/93 - sendo utilizados na formação deste glossário.

Para maiores informações, clique aqui: http://www.crc.org.br/legislacao/princ_fundamentais/pdf/princ_fundamentais_rescfc750.pdf

quarta-feira, maio 14, 2008

Nova lei para os balanços traz incerteza e pode elevar carga

A Lei nº 11.638, também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, que estabelece novas regras para os balanços contábeis, pode ter o efeito de aumentar a carga tributária das empresas brasileiras. Além disso, como ainda não foi regulamentada, traz apreensão em relação a pontos importantes para o mercado, como a noção de controlador das companhias. Pelas regras internacionais que serão aplicadas no Brasil, o controlador não é necessariamente quem tem mais da metade das ações ordinárias, mas sim quem efetivamente controla as companhias."A priori, a lei não traria aumento na carga tributária. No entanto, certas mudanças podem causar algum impacto", diz Guillermo Braunbeck, consultor contábil e financeiro da Hirashima & Associados.
[...]
Por enquanto, não se sabe quais serão os reflexos tributários da lei - aumento ou diminuição dos impostos - já que a Receita Federal ainda não se manifestou.
Entretanto, as operações de leasing podem ser afetadas. Antes o bem permanecia em nome da empresa de arrendamento mercantil e o cliente declarava o valor da mensalidade como despesa, o que diminuía o lucro. Agora, o cliente terá que declarar o bem como receita. "Como o lucro vai aumentar, pode ser que o cliente pague uma receita maior", esclarece o professor Sérgio Alexandre de Souza, coordenador do curso de ciências contábeis da Trevisan Escola de Negócios.
De acordo com levantamento divulgado ontem pela Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), o valor da carteira aumentou 87,9% em dezembro, atingindo R$ 63,79 bilhões ante R$ 33,951 bilhões do mesmo período do ano anterior.
Outra mudança que pode alterar a carga tributária é a eliminação dos juros futuros dos ativos e passivos monetários de longo prazo, diminuindo o seu valor. "Essa diferença entre o valor dos ativos e passivos antes e agora vai para o resultado e dependendo do comportamento, pode aumentar ou diminuir a carga tributária", avalia Santos.
É possível também que o valor dos balanços sofra alguma mudança na passagem contábil das normas brasileiras para o padrão internacional, em virtude dos novos cálculos. Com isso, o valor do lucro pode ser diferente e, conseqüentemente, o valor pago em dividendos aos acionistas pode aumentar ou diminuir. As companhias de capital aberto são obrigadas a distribuir, no mínimo, 25% do lucro líquido aos acionistas via dividendos e juros sobre capital próprio, de acordo com as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).[...]Autor: Monica Cardoso - Jornal DCI, 20/02/2008

Artigo: Visão dinâmica e Contabilidade

Os imensos recursos que hoje oferecem as doutrinas da Contabilidade permitem uma visão competente para orientar administrações, investidores, autoridades fiscais e judiciárias, em suma, tantos quantos necessitem entender sobre a "dinâmica dos capitais". Tal foi o progresso ocorrido que é impossível a quem não possua uma formação cultural específica interpretar a linguagem das demonstrações contábeis e até mesmo entender o que ela possa oferecer como recurso intelectual. A visão antiga, de que apenas guardar memória dos fatos e comprová-los era o bastante, ficou já há muito tempo superada no tempo. Entender o que se memoriza, reconhecer que existem fenômenos específicos a serem estudados relativos ao movimento do patrimônio, foi uma percepção que há mais de dois milênios e meio já estava despertada no Oriente e entre pensadores da antiga Grécia. Afirmou o grande pensador Aristóteles (384 a.C. - 322 a.C.) que havia uma ciência que cuidava da riqueza dos indivíduos e que essa não era a Economia, mas, sim, um conhecimento distinto (obra "A Política"). Na antiga Índia, Kautylia, em seu famoso "Arthasastra" (300 a.C.), já evidenciava conhecimentos da área contábil e os tratava como algo específico. Consultores contábeis, ao longo do tempo, manifestaram suas opiniões e foi um deles, famoso em sua época, o precursor da construção de uma disciplinada forma de entender os registros. Refiro-me a Ângelo Pietra, que em 1586 empreendeu o passo decisivo para a edificação científica da Contabilidade, produzindo conceitos básicos. A partir das formações conceituais surgiram as Teorias, inicialmente de natureza limitada à "forma", mas, depois, no século XIX, objetivando a "essência", ou seja, o "patrimônio". A partir dos estudos que se realizaram posteriormente (já nos fins do século XVIII) a Contabilidade foi finalmente consagrada como ciência (1836) pela mais famosa entidade intelectual do mundo de seu tempo, a Academia de Ciências da França (a mesma que, entre outras, abrigou as teses de Lavoisier, pai da Química Moderna e Pasteur, pai da Microbiologia). Há, pois, cerca de dois séculos que a Contabilidade foi reconhecida como conhecimento específico de ordem superior, competente para acompanhar a dinâmica da riqueza e interpretá-la com segurança. Os estudos avançados do século XX elevaram todo o acervo do passado a um patamar expressivo e a mais moderna corrente científica, o Neopatrimonialismo Contábil, acolheu e produziu em sua doutrina um expressivo número de modelos de comportamento dinâmico da riqueza dos empreendimentos (sobre os mesmos sugiro consulta à minha obra "A Moderna Análise de Balanço ao Alcance de Todos", Editora Juruá). Os referidos modelos sustentam hoje o "Axioma" da "Prosperidade", ou seja, o grande objetivo de tornar a riqueza útil de forma constante. Tão específico tornou-se tal conhecimento que só especialistas com boa formação cultural conseguem exercê-lo em nível de análise, perícia, auditoria, custos, planejamento, controle e consultoria. Nos países desenvolvidos e em muitos "emergentes", em suas economias, os Contadores são imprescindíveis no assessoramento dos negócios e da gestão, não apenas como "informantes", mas, especialmente, como "consultores". Em minha longa carreira profissional tive ocasião de presenciar sucesso e fracasso de empresas, de acordo com a qualidade do conhecimento contábil a elas oferecido e por elas utilizado. O mau uso do conhecimento especializado ou a ausência dele tem sido responsável por um sem número de fracassos nos empreendimentos; tal fato, entendo, responsabiliza duplamente - ao usuário e ao profissional. Ou seja, os que deixam de recorrer aos especialistas, e os especialistas que não sabem socorrer são, ambos, os grandes responsáveis pela maioria dos fracassos no mundo dos negócios.

Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá CFC, 16/4/2008

terça-feira, maio 13, 2008

Antônio Lopes de Sá


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Antônio Lopes de Sá (1927, Belo Horizonte) é um escritor brasileiro da área das ciências empresariais e da filosofia do comportamento humano.

É o escritor que mais editou livros e artigos no Brasil e em vários outros países como Itália, Espanha, Portugal, Argentina, Colômbia, Estados Unidos e Chile.

É doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil e doutor em Letras Honoris Causa pela Samuel Benjamin Thomas University de Londres. É detentor de vários Premios Internacionais de Literatura Cientifica e da maior comenda que se outorga a um Contador no Brasil, a Medalha de Ouro João Lyra Tavares.

Foi presidente por três mandatos da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e na atualidade é o seu 1º Vice Presidente.É igualmente vice presidente da Academia Nacional de Economia e membro de honra de outras Academias na França, Espanha e Estados Unidos.Foi o idealizador e coordenados de 9 Congressos Internacionais de Contabilidade do Mundo Latino e é o criador da maior corrente científica da Contabilidade da atualidade o Neopatrimonialismo.

Quem foi Luca Pacioli?


Luca Pacioli
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Luca Bartolomeo de Pacioli O.F.M. (Sansepolcro, 1445 — San Sepulcro, 19 de junho de 1517) foi um monge franciscano e célebre matemático italiano. É considerado o pai da contabilidade moderna.
Apesar da infância pobre foi educado pelo matemático Dominico Bragadino e, tornou-se professor de matemática de uma escola local.
Em 1470, na cidade de Veneza, como tutor dos filhos de um comerciante, escreveu a sua primeira obra de matemática na área de álgebra.
Em 1475 tornou-se o primeiro professor de matemática da Universidade de Perugia.
No ano de
1494 foi publicado em Veneza sua famosa obra “Summa de Arithmetica, Geometria proportioni et propornaliti” (colecção de conhecimentos de Aritmética, Geometria, proporção e proporcionalidade). Pacioli tornou-se famoso devido a um capítulo deste livro que tratava sobre contabilidade : “Particulario de computies et Scripturis”. Nesta secção do livro Pacioli foi o primeiro a descrever a contabilidade de dupla entrada, conhecido como método Veneziano ("el modo de Vinegia") ou ainda "método das partidas dobradas".
O livro “Summa” tornou Pacioli famoso, sendo convidado em 1497 para ensinar matemática na corte de Ludovico em Milão. Um dos seus alunos e amigo foi Leonardo da Vinci.
Em 1509 escreveu a sua segunda obra mais importante, De Divina Proportioni, ilustrada por da Vinci, que tratava sôbre proporções artisticas.
Continou a estudar,lecionar e escrever até sua morte no mosteiro de Sansepolcro, em 1517.

segunda-feira, maio 12, 2008

Método das partidas dobradas

Em contabilidade, o Método das Partidas Dobradas, ou Método Veneziano ("el modo de Vinegia") descrito pela primeira vez por Luca Pacioli no livro “Summa de Arithmetica, Geometria proportioni et propornaliti” em 1494, é o sistema padrão usado em empresas e outras organizações para registrar transações financeiras. Sua premissa é de que a condição financeira e os resultados das operações de uma empresa ou organização são melhores representadas por diversas variáveis, chamadas contas, em que cada uma reflete um aspecto em particular do negócio como um valor monetário.

Cada transação financeira é registrada na forma de entradas em pelo menos duas contas, nas quais o total de débitos deve ser igual ao total de créditos. A idéia do método desenvolveu-se quando se criou a conta Capital (em italiano, Cavedal). A primeira transação financeira da entidade, qual seja, a colocação de dinheiro nas contas da mesma pelos sócios, se escritura assim:

Débito: Conta Caixa (Ativo)';
Crédito: Conta Capital (Patrimônio Líquido ou Passivo não Exgível).

Por essa simples notação algébrica (CAIXA=CAPITAL), registra-se toda a gama de informações financeiras envolvidas na operação: sabe-se o dinheiro que a Entidade poderá investir em seus negócios, sem que se esqueça da obrigação assumida: se encerrar as atividades, ou determinado sócio deixar o empreendimento, a quantia que ele entregou deverá ser formalmente devolvida pela Entidade para as contas do mesmo.

Cada transação normalmente consiste em 2 entradas, mas podem existir 3 ou mais entradas ao se contabilizarem as taxas, por exemplo. Como é mais comum uma transação conter somente 2 entradas, sendo uma entrada de crédito em uma conta e uma entrada de débito em outra conta, daí a origem do nome "dobrado".

No I Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado em 1924, foram aprovadas quatro fórmulas de escrituração baseadas no método das partidas dobradas:
1ª fórmula: um débito para cada crédito
2ª fórmula: um débito e vários créditos
3ª fórmula: vários débitos e um crédito
4ª fórmula: vários débitos e vários créditos

Considerando-se que é um fator primordial de controle do método das partidas dobradas o destaque sempre da "contra-partida" na escrituração dos lançamentos contábeis, a 4ª fórmula deve ter uso restrito, só sendo indicada quando não houver possibilidade de se obscurecer essa informação, ou seja, para cada lançamento em uma determinada conta, deve-se indicar com clareza e precisão a contra-partida ou contra-conta correspondente.

Historicamente, as entradas de débito são registradas no lado esquerdo e as entradas de crédito no lado direito do razão. Em um modelo esquemático chamado no Brasil de "razonete", as contas são chamadas de contas T devido a sua semelhança com a letra T quando a conta está vazia, conforme se observa pelo esquema de Debito x Crédito.






No Brasil, o método das partidas dobradas, foi definido como obrigatório para os gestores públicos. Consta no art. 86 da Lei 4.320 de 1964 que "A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-ão pelo método das partidas dobradas".