sexta-feira, fevereiro 20, 2009

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Brasil: o país dos impostos.

Fique de olho no calendário dos impostos.

CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO/IMPOSTOS E FISCAL - (NORMAL)

COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Alíquota:3%

Base de Cálculo: Receita Bruta.

Guia para Recolhimento: DARF. Código: 2172.

Data de Recolhimento: até o último dia da quinzena do mês subseqüente ao fato gerador. Código: 5856 - Para empresas optantes pelo LUCRO REAL a partir de 01/02/2004, a alíquota será de 7,6% sobre a receita operacional, com direito a crédito de 7,6% dos custos e despesas realizadas na obtenção da Receita Operacional, pagas para Pessoas Jurídicas.

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

Alíquota: 0,65%.

Base de Cálculo: Receita Operacional.

Guia para Recolhimento: DARF.Código: 8109.

Data de Recolhimento: até o último dia da quinzena subseqüente ao mês do fato gerador.Código 6912. - Para empresas optantes pelo LUCRO REAL a partir de 01/12/2002, a alíquota será de 1,65% sobre a receita operacional, com direito a crédito de 1,65% dos custos e despesas realizadas na obtenção da Receita Operacional, pagas para Pessoas Jurídicas.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Alíquota ou Valor: estabelecida pelo sindicato da classe.

Base de Cálculo:- Patronal: capital social registrado; e- Empregados: salário.Guia para Recolhimento: fornecida pelo sindicato da classe.Data de Recolhimento: - Patronal: até 31 de janeiro de cada ano; e- Empregados: desconto no mês de março e pagamento durante o mês de abril de cada ano, ou desconto no primeiro mês completo de trabalho, com recolhimento no mês seguinte.

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO
Alíquota: conforme o produto (ver tabela TIPI).
Base de Cálculo: valor do produto constante na Nota Fiscal. Guia para Recolhimento: DARF - Documento de Arrecadação Federal.Código: 1097 (exceto bebidas, cigarros, veículos).Data de Recolhimento: Último dia do decênio seguinte ao período de apuração, dias 10, 20 e 30obs: se a empresa não for optante pelo simples, mas está dentro dos limites de faturamento, a apuração e pagamento será mensal.

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Alíquota: conforme tabela.Guia de Recolhimento: DARF. Códigos: - trabalho assalariado, inclusive pró-labore 0561;- trabalho não assalariado 0588;- prestação de serviços de Pessoa. Jurídica 1708.
Data de Recolhimento: 3º dia útil da semana subseqüente ao fato gerador.

IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (A PARTIR DE 01.01.97)
1. LUCRO PRESUMIDO:
- Empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços de transporte de carga e hospitalares e com Faturamento Bruto Anual de até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais): Alíquota: 15%.
Base de Cálculo: 8% da Receita Bruta.Incidência direta: 100 x 8% x 15% = 1,20% da Receita Bruta- Empresas de prestação de serviços de transporte de passageiros, bancos;

- Empresas de prestação de serviços em geral com Faturamento Anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) exceto os de profissões regulamentadas:Alíquota: 15%Base de Cálculo: 16% da Receita Bruta.Incidência direta: 100 x 16% x 15% = 2,40% da Receita Bruta- Empresas de prestação de serviços em geral, com Faturamento Anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e os de profissões regulamentadas: Alíquota: 15%.Base de Cálculo: 32% da Receita Bruta.
Incidência direta: 100 x 32% x 15% = 4,80% da Receita Bruta

- Empresas de comércio de combustíveis (gasolina, diesel, álcool e gás): Alíquota: 15%.Base de Cálculo: 1,6% da Receita Bruta.Incidência Direta: 100 x 1,6% x 15% = 0,24% da receita brutaCódigo: 2089
- Recolhimento Trimestral (trimestre civil). Data de Recolhimento: até o ultimo dia útil do mês seguinte ao trimestre civil da apuração.

2. LUCRO ESTIMADO:
Alíquota e Base de Cálculo: até apuração do balanço anual ou intermediário é a mesma do Lucro Presumido. Caso haja diferença com os valores recolhidos, tal diferença poderá ser recolhida até 31 de janeiro do ano seguinte ou compensada, quando recolhida a mais este valor poderá ser abatido a partir do mês seguinte ao do balanço.Código: 2362Data de Recolhimento: último dia do mês seguinte da apuração.

3. LUCRO REAL:
Para as empresas com apuração trimestral do balanço patrimonial e demonstrações financeiras: Alíquota: 15% - Base de calculo = Lucro Líquido.Código: 0220.Guia para Recolhimento: DARF. Data de Recolhimento: até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre civil da apuração.


CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Alíquota: 9%.Base de Cálculo: - Empresas optantes pelo Lucro Presumido: 12% sobre a Receita Bruta; - Empresas optantes pelo Lucro Real e Estimado: Lucro Líquido antes da apuração do Imposto de Renda.Guia para Recolhimento: DARF.

Códigos: - Empresas optantes pelo Lucro Real: 6012 (trimestral); - Empresas optantes pelo Lucro Presumido: 2372 (trimestral); e - Empresas optantes pelo Lucro Estimado: 2484 (mensal).Data de Recolhimento: até o último dia do mês seguinte da apuração para o Estimado. até o último dia do mês seguinte da apuração do Trimestre civil para Lucro Real e Presumido.

LUCRO PRESUMIDO - Incidência direta para Indústria e Comércio: 12X9% = 1,08%OBSERVAÇÃO - A partir de 01/09/2003 as empresas prestadoras de serviços que optarem pelo Lucro Presumido terão sua base de calculo aumentada para 32%, ficando o percentual sobre a receita bruta da seguinte forma 32x9% = 2,88%.


INSS - CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIALCONTRIBUINTE INDIVIDUAL FACULTATIVO (GPS - Guia da Previdência Social) Alíquota: 20%.Base de Cálculo: de R$ 350,00 (valor mínimo) até R$ 2.801,56 (valor máximo)Data de Recolhimento: até o dia 15 do mês seguinte.


CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OBRIGATÓRIOA empresa vai descontar 11% do pró-labore ou pagamento feito para autônomos e informar na GFIP, até o (valor máximo) R$ 2.801,56 , não há mais a necessidade de recolher os 20% da contribuição individual, caso a remuneração paga seja mais de R$ 350,00 (valor mínimo) .Guia para Recolhimento: GPSCódigos: ver tabela do INSSData de Recolhimento: até o dia 2 do mês seguinte ou 1º dia útil após essa data.

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
Alíquota; o desconto dos empregados na Folha de Pagamento será de 7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, conforme tabela do salário-de-contribuição .Salário - Desconto do segurado (a partir de 1º de maio de 2005).até R$ 840,47 - 7,65 %entre R$ 840,48 a 1.050,00 - 8,65 %entre R$1.050,01 a 1.400,77 - 9,00 %entre R$1.400,78 a 2.801,56 - 11,00%.


CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
Sobre a Folha de Pagamento: a empresa paga 26,8% a 28,8%.Esta variação é devido à taxa de seguro de acidente do trabalho (SAT) que é de 1% a 3% de acordo com o risco da atividade da empresa. Obs.: Para as microempresas, a taxa do SAT é sempre de 1%.INSS é de 20% e Terceiros (Sesc, Sebrae, Senai, Sesc, Incra, Senac): 5,8% (varia conforme atividade).


FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Alíquota: 8%. Para empresas optantes pelo Simples e 8,5% para as demais.Base de calculo: Folha de Pagamento de salários (total da remuneração). Recolhidos e informados na GFIP.Data de recolhimento: até o dia 7 do mês seguinte, sem atualização.


ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERV. DE TRANSP. INTERESTADUAIS E INTERMUNICIPAIS E DE COMUNICAÇÕES - PARA EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO SIMPLES/MS
Alíquotas: - Vendas dentro do Estado: 17%;- Vendas para fora do Estado a contribuintes: 12%; e - Vendas para fora do Estado a não contribuintes: 17%.Base de Cálculo: valor de venda constante na Nota Fiscal.


Obs.: No caso de indústria que venda produto tributado pelo IPI a não-contribuintes, este valor integra a Base de Cálculo do ICMS.Guia para Recolhimento: DAEMS (emitida pela SEREC - Secretaria de Receita e Controle). Principais Códigos: 310 para os contribuintes de ICMS normal e 320 para os de ICMS por estimativa.Data de Recolhimento: conforme calendário da SEREC- Secretaria Estadual de Receita e Controle.OBSERVAÇÃO - As alíquotas poderão variar de acordo com os produtos ou mercadorias.


ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (em CAMPO GRANDE/MS)
Alíquota: 5%. A alíquota poderá variar de acordo com o tipo de serviço.Base de Cálculo: valor do serviço prestado constante na Nota Fiscal de Serviços.Guia para Recolhimento: DAM (Documento de Arrecadação Municipal).Data de Recolhimento: dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.


RESUMO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS: DOCUMENTO / PRAZO DE CUMPRIMENTO

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (simplificada)Empresas optantes pelo simples ou inativas.até dia 31 de maio de cada ano

DIPJ - Declaração de Informação da Pessoa Jurídica (empresas não optantes pelo SIMPLES e ativas)até 31.05.2000 - empresas imunes e isentasaté 30.06.2000 - demais empresas (lucro presumido, real e arbitrado)

RAIS negativa (sem empregados) ou até 50 empregadosaté dia 20 de fevereiro de cada ano

GIA ICMS (Resolução nº 928, de 25.4.94)até dia 15 do mês seguinte

CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS ( CAGED)até dia 07 do mês seguinte

DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na FonteAté março conforme o Calendário da Receita Federal Saláriosaté o 5º dia útil do mês seguinte

DMS - Declaração de Movimento de ServiçosAté dia 10 do mês seguinte ao fato gerador

DCTF - Declaração de Contribuição de Tributos Federais (não optantes pelo Simples)MENSAL - Cujo débito mensal de tributos federais seja mais de R$ 10.000,00.até o Quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao fato gerador (grandes empresas) SEMESTRAL. Para as demais empresas , até o dia 05 de outubro para o primeiro semestre e 05 de abril do ano seguinte para o segundo semestre.

DACON - Declaração de contribuições sociais (PIS e COFINS) TRIMESTRAL - Para empresas não optantes pelo simples, conforme calendário da Receita Federal.
Documento não controlado quando impresso.

sexta-feira, fevereiro 13, 2009

Prazo para declaração do IR 2009 começa em 2 de março

A Receita Federal definiu nesta quarta-feira o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, que ocorrerá entre 2 de março e 30 de abril. A entrega após a data implica em multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Está obrigado a fazer a declaração o contribuinte que teve rendimentos superiores a R$ 16.473,72 no ano passado.
Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2008.

Quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual também deve apresentar declaração. Nesse caso, se o valor foi inferior a R$ 5 mil, o contribuinte fica isento.
Na atividade rural, é obrigado a declarar quem obteve receita bruta com valor superior a R$ 82.368,60 em 2008

A Receita novamente oferece os modelos completo e simplificado para entrega do documento. No caso da declaração simplificada, há desconto de 20% na renda tributável. O limite de desconto é de R$ 12.194,86.

A declaração do IRPF pode ser feita pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet; em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em apenas uma vez. O pagamento da primeira ou única parcela deve ocorrer até dia 30 de abril.

fonte: http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200902111533_RED_77825764

sexta-feira, fevereiro 06, 2009

Albert Einstein já dizia:

"Não pretendemos que as coisas mudem, se sempre fazemos o mesmo. A crise é a melhor benção que pode ocorrer com pessoas e países, porque a crise traz progressos. A criatividade nasce da angústia, como o dia nasce da noite escura. É na crise que nascem as invenções, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise, supera a si mesmo, sem ficar "superado".Quem atribui à crise seus fracassos e penúrias, violenta seu próprio talento e respeita mais os problemas do que as soluções. A verdadeira crise é a crise da incompetência. O inconveniente das pessoas e dos países é a esperança de encontrar as saídas e as soluções fáceis. Sem crise não há desafios. Sem desafios, a vida é uma rotina, uma lenta agonia. Sem crise não há mérito. É na crise que aflora o melhor de cada um. Falar de crise é promovê-la e calar-se sobre ela é exaltar o conformismo. Em vez disso, trabalhemos duro. Acabemos de uma vez com a única crise ameaçadora, que é a tragédia de não querer lutar para superá-la".