quinta-feira, outubro 29, 2009

Mais uma boa notícia!

IPI reduzido produtos da linha branca continua.

O governo mantém Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido até dia 31 de janeiro de 2010.

Ministro Guido Mantega diz que varejistas se comprometem a repassar IPI baixo para preços da linha branca.

Os produtos da chamada linha branca são geladeiras, fogões, máquinas de lavar e tanquinhos e serão beneficiados os produtos ecologicamente corretos, ou seja, que consomem menor energia.

A alíquota será 2%, a partir da semana que vem, antes era 4%.

Alíquotas menores

Segundo o ministro Guido Mantega, as geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alíquota de 15%, e que recuou para 5%, poderá manter essa mesma alíquota reduzida, mas somente para os produtos da chamada "classe A", ou seja, com menor consumo de energia. As geladeiras da "classe B", passarão a ter, a partir da próxima segunda-feira (2), uma alíquota de 10% e o restante voltará a ter um IPI de 15%.

No caso dos tanquinhos, aqueles classificados na letra "A", cuja alíquota de IPI anterior era de 10% e que baixou para zero, continuarão com isenção. Já os tanquinhos classificados na letra "B" terão alíquota de 5% e, o restante (C para baixo), retornarão para os 10% de taxação.

Sobre os fogões, cuja alíquota de IPI anterior era de 4% e que caiu para zero, terão alíquota de 2% a partir de segunda-feira, mas somente para os produtos da "classe A". Os produtos da "classe B" terão alíquota de 3% e, para o restante, a alíquota voltará para os 4% originais.

Já no caso das máquinas de lavar, que tinham uma alíquota de 20% antes da desoneração e que passou para 10% com a desoneração, manterão uma tributação de 10% - para a "classe A". Para os produtos da chamada "classe B", a alíquota será de 15% e, o restante, retornará para a tributação original de 20%.

APROVETEM PARA AS COMPRAS PARA O NATAL!

Fonte:http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1359332-9356,00-GOVERNO+MANTEM+IPI+MENOR+PARA+PRODUTOS+DA+LINHA+BRANCA+COM+BAIXO+CONSUMO.html


sexta-feira, outubro 09, 2009

Má Notícia do Leão

Depois da nossa última boa notícia aqui no blog, uma surpresa desagradável: Atraso da RESTITUIÇÃO de Imposto de Renda (IR), segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, causado pela queda de arrecadação.
Na verdade, algo era esperado, alguma consequencia iria ter devido à crise que assombrou o mundo. A arrecadação foi menor, houve diminuição do IPI (impostos sobre produtos industrializados) e queda também na Receita do Brasil.
O valor da restituição é corrigido mês a mês, pela taxa Selic, até a data do pagamento. Quem contava com o dinheiro agora, vai sair prejudicado e os bancos costumam cobrar entre 2,25% e 4% por cento ao mês em empréstimos que têm a restituição do Imposto de Renda como garantia.
Já estou pensando no natal e as consequencias que estão por vim.
Espero que tudo tenha se normalizado para que pelo menos possamos ter um peru em nossas ceias.

quinta-feira, outubro 01, 2009

BOA NOTÍCIA

Depois de um período de desastres econômico, o FMI , decreta: FIM DA RECESSÃO MUNDIAL!
O Fundo Monetário Internacional (FMI), anunciou o término da recessão, embora o alerta era que a recuperação seria lenta, nesta quinta-feira, divulgou essa BOA notícia, embasada no crescimento da Ásia e em outros países.
O mundo sofrerá uma contração em 2009 de três décimos menos que o previsto em julho, até 1,1%, mas esse resultado se deve ao terrível princípio de ano.
Para o ano que vem se prevê um crescimento de 3,1%, frente estimativa anterior de 2,5%.
"A economia mundial parece expandir-se de novo, empurrada pelo forte desempenho das economias asiáticas e a estabilização ou modesta recuperação no resto do planeta", afirmou o organismo em seu relatório "Perspectivas Econômicas Mundiais", divulgado em Istambul. Isso levou a uma revisão em alta das previsões por países em geral, especialmente em 2010.
O Brasil, o mais beneficiado pelas revisões de dados entre os países grandes, se contrairá 0,7% em 2009 e crescerá 3,5% o próximo ano.
Os dados indicam que o rebote após a maior crise econômica desde a Segunda Guerra Mundial não chegará tão alto como em anteriores recessões. "O ritmo da recuperação é lento", afirmou o FMI. Os estímulos fiscais e monetários impediram que se levantasse o espectro da depressão, o que encorajou às bolsas na segunda parte deste ano, de acordo com o organismo.
O FMI acredita que suas economias se movimentarão lentamente em grande parte de 2010 e que o desemprego continuará em alta.
"Os governos deveriam estar prontos para anunciar novas iniciativas se fosse necessário", disse. Além disso, dada a fragilidade da subida qualquer imprevisto poderia frustrá-la, como um novo aumento do petróleo, uma epidemia de gripe A H1N1 mais forte ou o aumento do protecionismo, de acordo com o relatório do FMI.

Pelo menos, há uma esperança nessa reação do mercado.

quarta-feira, setembro 16, 2009

DICAS!

Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
Um site cheio de informações, simuladores : http://planetasustentavel.abril.com.br

quarta-feira, julho 08, 2009

Comprando um Imóvel ou alugando.

Achei muito interessante essa calculadora do Yahoo.
Mostra exatamente quando você irá gastar comprando um imóvel ou quanto irá gastar com aluguel.
Faça um teste: http://br.finance.yahoo.com/seubolso/calculadoras/comprandoumimovel.html,

veja também outras calculadoras disponíveis no site.

BH Espera por VC!

Não sou de BH, mas me considero muito mais do que muitos belo-horizontinos.
Divulgo esses sites da cidade:
http://www.bhcvb.com.br/home/index.php
http://www.bhesperaporvoce.com.br/
Acessem www.copa2014.turismo.gov.br. Do lado direito, no fim da página, tem um box onde deverão votar.

sexta-feira, julho 03, 2009

SIMPLES NACIONAL


A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.

O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

Conheça mais no site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Empreendedor Individual

Entenda:
O Empreendedor Individual é quem trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

As condições para enquadrar-se no MEI são as seguintes:

Ter auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00
- Para empresas novas, o limite é proporcional: R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício. Para a empresa aberta em julho, por exemplo, o limite será de R$ 18.000,00.

Ser optante pelo Simples Nacional
- Para o empreendedor que se inscrever a partir de 01/07/2009, a opção pelo Simples Nacional será simultânea.

Não ter filiais
Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 Salário Mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).
Conheça as 171 atividades que podem aderir ao Empreendedor Individual. Saiba mais
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
O Empreendedor Individual entrou em vigor em 1º de julho de 2009.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Como me inscrever
A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ a partir do dia 1º de julho de 2009, de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF.

O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano. Consulte a relação dessas empresas aqui no site.

Custos após a formalizaçãoApós a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
Pagamento
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela Internet no endereço http://www.portaldodempreendedor.gov.br/.
Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Importante
Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

Os Comitês Gestores da Redesim e do Simples Nacional estão regulamentando a integração de todos os registros para facilitar a legalização do Empreendedor Individual.
Saiba mais sobre o Empreendedor Individual no Portal do Empreendedor.

Abrindo o seu negócio


Quem nunca pensou em trabalhar por conta própria, ter seu comércio, ser seu próprio patrão?
Para quem pensa nisso, vão algumas dicas de como começar a realizar esse sonho.
Seguem alguns passos fornecidos pelo Sebrae.


Guia prático para o registro de empresas

Caminhos e dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado


Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalizaçao. A seguir, mostraremos caminhos e daremos dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado.

Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar.

Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:

- Contrato Social;

- Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).

O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:

- Interesse das partes;

- Objetivo da empresa;

- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela Internet.

Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessários os documentos:

- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;

- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;

- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;

- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;

- Pagamento de taxas através de DARF.

Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada. Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa),que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato contitutivo.

CNPJ

Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ.O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.

Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples. Alvará de Funcionamento.

Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município. Geralmente, a documentação necessária é:

- Formulário próprio da prefeitura;

- Consulta prévia de endereço aprovada;

- Cópia do CNPJ;

- Cópia do Contrato Social;

- Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Inscrição Estadual

Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é:

- DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;

- DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;

- Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;

- Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;

- Número do cadastro fiscal do contador;

- Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;

- Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);

- Cópia do ato constitutivo;

- Cópia do CNPJ;

- Cópia do alvará de funcionamento;

- RG e CPF dos sócios.

Observação: em alguns estados a inscrição estadual deve ser solicitada antes do alvará de funcionamento.

Cadastro na Previdência Social

Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários.

Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

Aparato fiscal

Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda. No caso do Distrito Federal, independente do segmento de atuação da empresa, esta autorização é emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual.

Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente. Antes, no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, basta tocar o seu negócio adiante.



Fonte:http://www.sebrae.com.br/uf/amapa/areas-de-atuacao/uai/conheca-seu-negocio/guia-pratico-para-o-registro-de-empresas/BIA_14/integra_bia?

Em Belo Horizonte/Minas Gerais cito alguns sites úteis para maiores esclarecimentos:

Junta Comercial de MG :http://www.jucemg.mg.gov.br/br/

Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/

Prefeitura de Belo Horizonte: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/

Minas online - Para obter a Inscrição Estadual, Secretaria de Estado de Fazenda: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/inscricao.htm

Ministério da Previdência Social: http://www.previdenciasocial.gov.br/

quarta-feira, junho 10, 2009

Inflação em Maio.

No mês de maio a inflação ficou quase estável em relação a abril, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) passou de 0,48% para 0,47%.
Os preços dos alimentos triplicaram, impulsionado pelo aumento absurdo do leite pasteurizado em 9,77%.
Quedas no preço de cigarro e nos grupos de saúde e cuidados pessoais ajudou a conter a alta do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Veja o gráfico:







Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1189488-9356,00-ALIMENTOS+SOBEM+MAIS+MAS+INFLACAO+OFICIAL+FICA+QUASE+ESTAVEL+EM+MAIO.html

IR descontado de férias

Justiça ajuda contribuinte a ter de volta IR descontado de férias

Por: Sandra Kiefer - Estado de Minas

Os trabalhadores que venderam 10 dias de férias e tiveram desconto de Imposto de Renda podem conseguir de volta esses valores pagos à Receita Federal referentes aos últimos 10 anos. Mas é preciso entrar na Justiça. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstram que o prazo de cinco anos para a contestação dos valores deveria ser contado após o fim do prazo legal de cinco anos que a Receita tem para analisar a declaração dos contribuintes. Quando recebe a declaração do IR dos contribuintes, o fisco tem cinco anos para homologar o documento.

"Esse entendimento do tribunal é válido para todos os tributos", afirma Janir Adir Moreira, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt). Ele explica que, pelo artigo 166 do Código Tributário Nacional, a Fazenda teria cinco anos para devolver os tributos pagos indevidamente, mas vinha sendo derrotada nos tribunais, que ampliavam para 10 anos o prazo para a contestação de valores. "Para amenizar os perdas na Justiça, o governo editou medida provisória determinando a contagem do tempo de cinco anos em qualquer circunstância. Mas a nova lei só vale para tributos recolhidos depois de 11 de junho de 2005%", compara o tributarista.

"Mesmo que já tenha pago a restituição a um contribuinte em 2005, por exemplo, a Receita ainda pode, até 2009, intimá-lo, se suspeitar de algum tipo de fraude. Depois de cinco anos, a declaração não pode mais ser aberta", disse Juliana Ono, da Fiscosoft.

Segundo o entendimento do STJ, terminados esses cinco anos, os contribuintes teriam mais cinco para entrar com uma ação na Justiça com um pedido de devolução dos valores pagos à Receita. "Não se tem, portanto, por prescritos os valores pleiteados desde que se encontrem dentro do prazo de 10 anos contados a partir da data do fato gerador", disse o relator de decisão proferida em dezembro de 2008, ministro Mauro Campbell Marques.

Desde janeiro, esses rendimentos são considerados isentos pela Receita. Mas só tem o dinheiro de volta, por meio de uma declaração retificadora feita no site do órgão, o contribuinte que vendeu parte das férias em até cinco anos anteriores à data do pedido. Ou seja, agora, o contribuinte, para a Receita Federal, só pode pedir o IR cobrado a mais entre 2004 e 2007, já que o dinheiro de 2008 será devolvido automaticamente na restituição do IR. Ao fazer o processo administrativo, entretanto, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, o que está descartado na via judicial.

Os valores compensam. Quem recebia salário na faixa de R$ 2 mil, por exemplo, e vendeu parte do abono durante os últimos 10 anos poderá ter de volta até R$ 3,9 mil. Já quem tinha renda de R$ 5 mil poderá receber R$ 12,3 mil. Os valores são corrigidos até 30 de maio deste ano, com base na Selic (taxa básica de juros).

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou na terça-feira que ainda está recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. De acordo com o coordenador-geral da Representação Judicial da PGFN, Claudio Xavier, "o tema já ganhou o reconhecimento da repercussão geral no STF%". (Com agências)


fonte:http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_4/2009/06/10/em_noticia_interna,id_sessao=4&id_noticia=113949/em_noticia_interna.shtml

quarta-feira, junho 03, 2009

SERVIÇOS AO CIDADÃO


Há muitas informações importantes e indispensáveis que o cidadão brasileiro pode obter através de web de forma simples e segura. Exemplos como taxa de juros, cálculos de índices e cotações, taxas de câmbio e indicadores econômicos dentre outras.
Sugiro que visitem o site do Banco Central do Brasil no endereço : http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/index.asp .

"A curiosidade é mais importante que o conhecimento."(Albert Einstein)

terça-feira, maio 26, 2009

Dia da Liberdade de Impostos


Ontem, dia 25-05-09, foi marcado com protestos promovidos por diversas instituições em São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Porto Alegre.

Com a intenção de mostrar quanto se paga de impostos na gasolina, diversos postos reduziram o preço simbolizando o abuso dessa cobrança.

Nosso país é um dos que mais cobram impostos do mundo, é preciso trabalhar 145 dias ao ano para quitar os tributos exigidos pelo governo.

O objetivo principal foi demonstrar para a população qual parte do preço de um produto vai para o governo que consequentemente deveria investir em saúde, educação e segurança.

Até onde isso vai parar?

sexta-feira, maio 22, 2009

TECNOLOGIA NAS EMPRESAS

Dentro do mundo globalizado, a tecnologia de informação possibilita a constante atualização de dados e integração dos sistemas trazendo com isso informações em tempo real, de forma integralizada e potencializando os processos.

O mercado hoje, mesmo que competitivo pode ser democrático, tendo em vista que qualquer empresa, sendo ela de pequeno ou de grande porte, poderá ter um sistema informatizado e integralizado, devido à queda do custo dos computadores e softwares incentivados pela onda da modernização. Mas a empresa deve atentar-se ao objetivo que tem em relação à ferramenta a ser utilizada, levando em consideração a atividade da empresa, a quantidade de clientes, empregados, fornecedores, o orçamento, as análises financeiras, etc., comparando o custo/benefício do sistema, incluindo a sua manutenção. Ao definir os focos e os objetivos da empresa, deverá avaliar a capacidade e preparação dos usuários do sistema e até comparar com outras empresas que já utilizam o programa.

Uma empresa informatizada terá muitas vantagens como a otimização do tempo, a facilidade na obtenção de relatórios e conclusões, organização, controle interno das operações, interação entre dados, entre funcionários, gestores e também entre fornecedores, facilitará a coleta e transmissão de documentos, tributos e notas fiscais, reduzirá processos burocráticos e aumentará também a segurança.

Um fato contrário e de grande relevância é a dificuldade de obtenção da tecnologia da informação por pequenas empresas, devido ao custo de treinamento e manutenção, por não se tratar de um evento isolado ou simples, é um processo contínuo e que exige investimento.

Dessa forma, a informatização juntamente com a gestão de custos é de extrema importância para qualquer tipo de empresa possibilitando maior competitividade no mercado, melhor atendimento, melhor produtividade, aumento da capacidade, de resolução de problemas com agilidade, diminuição de desperdícios e custos, aumento de investimentos e atratividade, além de auxiliar o gestor na tomada de decisão, visando assim o aumento do lucro.

Sônia Soares

terça-feira, maio 19, 2009

De olho na inflação.

Boa notícia anunciada pelo site G1 da Globo, tomem nota:


Inflação recua na maioria das capitais pesquisadas, mostra FGV
Maior recuo foi verificado em Belo Horizonte.Recife mantém taxa mais alta entre as capitais, de 1,10%.

A taxa de inflação calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) recuou em quatro das sete capitais pesquisadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) na passagem da primeira para a segunda semanas de maio। .





A maior queda, de 0,22 ponto percentual, foi verificada em Belo Horizonte, onde o indicador passou de 0,85% para 0,63%. Em Brasília, a queda foi de 0,12 ponto percentual, de 0,41% para 0,29%. Os demais recuos foram registrados no Rio de Janeiro (de 0,35% para 0,22%) e em São Paulo (de 0,56% para 0,43%). A inflação no Recife sofreu aceleração de apenas 0,01 ponto percentual – o suficiente, no entanto, para que a capital pernambucana mantivesse a taxa mais alta entre as capitais, de 1,10%. Houve alta também nas taxas de Porto Alegre (de 0,56% para 0,63%) e Salvador (de 0,63% para 0,77%).
Gráfico mostra a variação do IPC-S no conjunto das capitais (Foto: Editoria de Arte/G1)

Fonte:http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1159192-9356,00-INFLACAO+RECUA+NA+MAIORIA+DAS+CAPITAIS+PESQUISADAS+MOSTRA+FGV.html. Acesso em : 19-05-09.

Inflação? Entenda um pouco...

INFLAÇÃO é o aumento contínuo, persistente e generalizado dos preços. A inflação chegando em zero é quando há estabilidade nos preços.

Inflação da Demanda: é quando há excesso de demanda agregada em relação à produção disponíवेळ.


Inflação de Custos: é associada à inflação de oferta. Ocorre quando o nível de demanda permanece e os custos aumentam. Aumentando o custo, ocorre a retração da produção aumentando os preços de mercado.

Índices de Inflação: possui vários índices entre eles o IGP (Índice Geral de Preços), IPA (Índice de Preços no Atacado), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), INCC (Índice Nacional do Custo da Construção), CUB (Custo Unitário Básico).

quarta-feira, abril 22, 2009

Reduzir taxa não é simples como parece

Qui, 09/04/09 por Miriam Leitão

Todo mundo quer baixar os juros. Isso é importante. A economia precisa disso, mas não é simples.

O spread, ou seja, a parte dos juros que fica com os bancos, é alto demais no Brasil. Isso salta aos olhos. Mas reduzir essa taxa não é simples como parece. Imagine que, a partir de hoje, o Banco do Brasil derrube os juros fortemente. Ele vai atrair exatamente as empresas sólidas e as pessoas com bom histórico. Ele vai aumentar a competição exatamente no segmento competitivo.

Então, mesmo que isso resulte em um bom número, o banco estará oferecendo dinheiro para quem já tem crédito. Imagine que então o banco escolha emprestar para empresas e pessoas que representam mais riscos. Aí, vai estar expondo o banco a prejuízos e calotes.

O governo perdeu o melhor momento. Ele poderia ter usado os bancos públicos para derrubar o spread, mas no período de aumento da oferta do crédito no Brasil, quando a economia não estava em crise.

Agora, na melhor das hipóteses, pode derrubar a rentabilidade do Banco do Brasil, o que vai reduzir a arrecadação do próprio governo e dos acionistas privados. Esse é um problema, o Banco do Brasil é uma empresa de economia mista, uma empresa com capital aberto. Então, a decisão do controlador reduz o ganho do pequeno acionista. O spread alto trava a economia brasileira e é um problema mesmo, mas reduzi-lo é tecnicamente mais complexo do que parece.

Pressione que o preço cai

No geral, a inflação está em queda. O IPCA de março foi 0,20%. No acumulado de 12 meses, caiu para 5,6%, e vai cair mais. Até junho, o índice oficial deve estar em torno do centro da meta, em 4,5%.

Os índices que têm preços de atacado na conta, como os IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, estão despencando. Esta semana, o IGP-DI registrou uma deflação, uma queda de preços, de 0,84%. Até o meio do ano, deve estar em 3%, podendo terminar o ano em 2%. Não resolve tudo e não acaba com a crise, mas compare: na Rússia, a economia está em recessão, e a inflação está em 14% em 12 meses e subindo.

A atitude do consumidor é certa. O preço subiu, é melhor não comprar. Ou ele tenta comprar menos, porque isso pressiona o supermercado que pressiona o fornecedor. Porque material de limpeza tem, por exemplo, petróleo na sua composição. E o petróleo caiu de preço. Então, a pressão do consumidor é fundamental nesse momento. Os preços estão caindo, todo mundo quer vender: então, pressione que o preço cai.

Fonte: http://colunas.bomdiabrasil.globo.com/miriamleitao/2009/04/09/reduzir-essa-taxa-nao-e-simples-como-parece/

quarta-feira, março 18, 2009

sexta-feira, fevereiro 20, 2009

Quer saber quanto o Brasil recolhe de impostos?

Clique aqui: http://www.impostometro.org.br/











Brasil: o país dos impostos.

Fique de olho no calendário dos impostos.

CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO/IMPOSTOS E FISCAL - (NORMAL)

COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Alíquota:3%

Base de Cálculo: Receita Bruta.

Guia para Recolhimento: DARF. Código: 2172.

Data de Recolhimento: até o último dia da quinzena do mês subseqüente ao fato gerador. Código: 5856 - Para empresas optantes pelo LUCRO REAL a partir de 01/02/2004, a alíquota será de 7,6% sobre a receita operacional, com direito a crédito de 7,6% dos custos e despesas realizadas na obtenção da Receita Operacional, pagas para Pessoas Jurídicas.

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

Alíquota: 0,65%.

Base de Cálculo: Receita Operacional.

Guia para Recolhimento: DARF.Código: 8109.

Data de Recolhimento: até o último dia da quinzena subseqüente ao mês do fato gerador.Código 6912. - Para empresas optantes pelo LUCRO REAL a partir de 01/12/2002, a alíquota será de 1,65% sobre a receita operacional, com direito a crédito de 1,65% dos custos e despesas realizadas na obtenção da Receita Operacional, pagas para Pessoas Jurídicas.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Alíquota ou Valor: estabelecida pelo sindicato da classe.

Base de Cálculo:- Patronal: capital social registrado; e- Empregados: salário.Guia para Recolhimento: fornecida pelo sindicato da classe.Data de Recolhimento: - Patronal: até 31 de janeiro de cada ano; e- Empregados: desconto no mês de março e pagamento durante o mês de abril de cada ano, ou desconto no primeiro mês completo de trabalho, com recolhimento no mês seguinte.

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO
Alíquota: conforme o produto (ver tabela TIPI).
Base de Cálculo: valor do produto constante na Nota Fiscal. Guia para Recolhimento: DARF - Documento de Arrecadação Federal.Código: 1097 (exceto bebidas, cigarros, veículos).Data de Recolhimento: Último dia do decênio seguinte ao período de apuração, dias 10, 20 e 30obs: se a empresa não for optante pelo simples, mas está dentro dos limites de faturamento, a apuração e pagamento será mensal.

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Alíquota: conforme tabela.Guia de Recolhimento: DARF. Códigos: - trabalho assalariado, inclusive pró-labore 0561;- trabalho não assalariado 0588;- prestação de serviços de Pessoa. Jurídica 1708.
Data de Recolhimento: 3º dia útil da semana subseqüente ao fato gerador.

IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (A PARTIR DE 01.01.97)
1. LUCRO PRESUMIDO:
- Empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços de transporte de carga e hospitalares e com Faturamento Bruto Anual de até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais): Alíquota: 15%.
Base de Cálculo: 8% da Receita Bruta.Incidência direta: 100 x 8% x 15% = 1,20% da Receita Bruta- Empresas de prestação de serviços de transporte de passageiros, bancos;

- Empresas de prestação de serviços em geral com Faturamento Anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) exceto os de profissões regulamentadas:Alíquota: 15%Base de Cálculo: 16% da Receita Bruta.Incidência direta: 100 x 16% x 15% = 2,40% da Receita Bruta- Empresas de prestação de serviços em geral, com Faturamento Anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e os de profissões regulamentadas: Alíquota: 15%.Base de Cálculo: 32% da Receita Bruta.
Incidência direta: 100 x 32% x 15% = 4,80% da Receita Bruta

- Empresas de comércio de combustíveis (gasolina, diesel, álcool e gás): Alíquota: 15%.Base de Cálculo: 1,6% da Receita Bruta.Incidência Direta: 100 x 1,6% x 15% = 0,24% da receita brutaCódigo: 2089
- Recolhimento Trimestral (trimestre civil). Data de Recolhimento: até o ultimo dia útil do mês seguinte ao trimestre civil da apuração.

2. LUCRO ESTIMADO:
Alíquota e Base de Cálculo: até apuração do balanço anual ou intermediário é a mesma do Lucro Presumido. Caso haja diferença com os valores recolhidos, tal diferença poderá ser recolhida até 31 de janeiro do ano seguinte ou compensada, quando recolhida a mais este valor poderá ser abatido a partir do mês seguinte ao do balanço.Código: 2362Data de Recolhimento: último dia do mês seguinte da apuração.

3. LUCRO REAL:
Para as empresas com apuração trimestral do balanço patrimonial e demonstrações financeiras: Alíquota: 15% - Base de calculo = Lucro Líquido.Código: 0220.Guia para Recolhimento: DARF. Data de Recolhimento: até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre civil da apuração.


CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Alíquota: 9%.Base de Cálculo: - Empresas optantes pelo Lucro Presumido: 12% sobre a Receita Bruta; - Empresas optantes pelo Lucro Real e Estimado: Lucro Líquido antes da apuração do Imposto de Renda.Guia para Recolhimento: DARF.

Códigos: - Empresas optantes pelo Lucro Real: 6012 (trimestral); - Empresas optantes pelo Lucro Presumido: 2372 (trimestral); e - Empresas optantes pelo Lucro Estimado: 2484 (mensal).Data de Recolhimento: até o último dia do mês seguinte da apuração para o Estimado. até o último dia do mês seguinte da apuração do Trimestre civil para Lucro Real e Presumido.

LUCRO PRESUMIDO - Incidência direta para Indústria e Comércio: 12X9% = 1,08%OBSERVAÇÃO - A partir de 01/09/2003 as empresas prestadoras de serviços que optarem pelo Lucro Presumido terão sua base de calculo aumentada para 32%, ficando o percentual sobre a receita bruta da seguinte forma 32x9% = 2,88%.


INSS - CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIALCONTRIBUINTE INDIVIDUAL FACULTATIVO (GPS - Guia da Previdência Social) Alíquota: 20%.Base de Cálculo: de R$ 350,00 (valor mínimo) até R$ 2.801,56 (valor máximo)Data de Recolhimento: até o dia 15 do mês seguinte.


CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OBRIGATÓRIOA empresa vai descontar 11% do pró-labore ou pagamento feito para autônomos e informar na GFIP, até o (valor máximo) R$ 2.801,56 , não há mais a necessidade de recolher os 20% da contribuição individual, caso a remuneração paga seja mais de R$ 350,00 (valor mínimo) .Guia para Recolhimento: GPSCódigos: ver tabela do INSSData de Recolhimento: até o dia 2 do mês seguinte ou 1º dia útil após essa data.

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
Alíquota; o desconto dos empregados na Folha de Pagamento será de 7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, conforme tabela do salário-de-contribuição .Salário - Desconto do segurado (a partir de 1º de maio de 2005).até R$ 840,47 - 7,65 %entre R$ 840,48 a 1.050,00 - 8,65 %entre R$1.050,01 a 1.400,77 - 9,00 %entre R$1.400,78 a 2.801,56 - 11,00%.


CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
Sobre a Folha de Pagamento: a empresa paga 26,8% a 28,8%.Esta variação é devido à taxa de seguro de acidente do trabalho (SAT) que é de 1% a 3% de acordo com o risco da atividade da empresa. Obs.: Para as microempresas, a taxa do SAT é sempre de 1%.INSS é de 20% e Terceiros (Sesc, Sebrae, Senai, Sesc, Incra, Senac): 5,8% (varia conforme atividade).


FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Alíquota: 8%. Para empresas optantes pelo Simples e 8,5% para as demais.Base de calculo: Folha de Pagamento de salários (total da remuneração). Recolhidos e informados na GFIP.Data de recolhimento: até o dia 7 do mês seguinte, sem atualização.


ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERV. DE TRANSP. INTERESTADUAIS E INTERMUNICIPAIS E DE COMUNICAÇÕES - PARA EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO SIMPLES/MS
Alíquotas: - Vendas dentro do Estado: 17%;- Vendas para fora do Estado a contribuintes: 12%; e - Vendas para fora do Estado a não contribuintes: 17%.Base de Cálculo: valor de venda constante na Nota Fiscal.


Obs.: No caso de indústria que venda produto tributado pelo IPI a não-contribuintes, este valor integra a Base de Cálculo do ICMS.Guia para Recolhimento: DAEMS (emitida pela SEREC - Secretaria de Receita e Controle). Principais Códigos: 310 para os contribuintes de ICMS normal e 320 para os de ICMS por estimativa.Data de Recolhimento: conforme calendário da SEREC- Secretaria Estadual de Receita e Controle.OBSERVAÇÃO - As alíquotas poderão variar de acordo com os produtos ou mercadorias.


ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (em CAMPO GRANDE/MS)
Alíquota: 5%. A alíquota poderá variar de acordo com o tipo de serviço.Base de Cálculo: valor do serviço prestado constante na Nota Fiscal de Serviços.Guia para Recolhimento: DAM (Documento de Arrecadação Municipal).Data de Recolhimento: dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.


RESUMO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS: DOCUMENTO / PRAZO DE CUMPRIMENTO

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (simplificada)Empresas optantes pelo simples ou inativas.até dia 31 de maio de cada ano

DIPJ - Declaração de Informação da Pessoa Jurídica (empresas não optantes pelo SIMPLES e ativas)até 31.05.2000 - empresas imunes e isentasaté 30.06.2000 - demais empresas (lucro presumido, real e arbitrado)

RAIS negativa (sem empregados) ou até 50 empregadosaté dia 20 de fevereiro de cada ano

GIA ICMS (Resolução nº 928, de 25.4.94)até dia 15 do mês seguinte

CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS ( CAGED)até dia 07 do mês seguinte

DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na FonteAté março conforme o Calendário da Receita Federal Saláriosaté o 5º dia útil do mês seguinte

DMS - Declaração de Movimento de ServiçosAté dia 10 do mês seguinte ao fato gerador

DCTF - Declaração de Contribuição de Tributos Federais (não optantes pelo Simples)MENSAL - Cujo débito mensal de tributos federais seja mais de R$ 10.000,00.até o Quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao fato gerador (grandes empresas) SEMESTRAL. Para as demais empresas , até o dia 05 de outubro para o primeiro semestre e 05 de abril do ano seguinte para o segundo semestre.

DACON - Declaração de contribuições sociais (PIS e COFINS) TRIMESTRAL - Para empresas não optantes pelo simples, conforme calendário da Receita Federal.
Documento não controlado quando impresso.

sexta-feira, fevereiro 13, 2009

Prazo para declaração do IR 2009 começa em 2 de março

A Receita Federal definiu nesta quarta-feira o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, que ocorrerá entre 2 de março e 30 de abril. A entrega após a data implica em multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Está obrigado a fazer a declaração o contribuinte que teve rendimentos superiores a R$ 16.473,72 no ano passado.
Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2008.

Quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual também deve apresentar declaração. Nesse caso, se o valor foi inferior a R$ 5 mil, o contribuinte fica isento.
Na atividade rural, é obrigado a declarar quem obteve receita bruta com valor superior a R$ 82.368,60 em 2008

A Receita novamente oferece os modelos completo e simplificado para entrega do documento. No caso da declaração simplificada, há desconto de 20% na renda tributável. O limite de desconto é de R$ 12.194,86.

A declaração do IRPF pode ser feita pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet; em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em apenas uma vez. O pagamento da primeira ou única parcela deve ocorrer até dia 30 de abril.

fonte: http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200902111533_RED_77825764

sexta-feira, fevereiro 06, 2009

Albert Einstein já dizia:

"Não pretendemos que as coisas mudem, se sempre fazemos o mesmo. A crise é a melhor benção que pode ocorrer com pessoas e países, porque a crise traz progressos. A criatividade nasce da angústia, como o dia nasce da noite escura. É na crise que nascem as invenções, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise, supera a si mesmo, sem ficar "superado".Quem atribui à crise seus fracassos e penúrias, violenta seu próprio talento e respeita mais os problemas do que as soluções. A verdadeira crise é a crise da incompetência. O inconveniente das pessoas e dos países é a esperança de encontrar as saídas e as soluções fáceis. Sem crise não há desafios. Sem desafios, a vida é uma rotina, uma lenta agonia. Sem crise não há mérito. É na crise que aflora o melhor de cada um. Falar de crise é promovê-la e calar-se sobre ela é exaltar o conformismo. Em vez disso, trabalhemos duro. Acabemos de uma vez com a única crise ameaçadora, que é a tragédia de não querer lutar para superá-la".

sexta-feira, janeiro 30, 2009

Entenda um pouco o que é Imposto de Renda

Imposto de renda
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O imposto de renda é um imposto cobrado por vários países, onde cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir uma dada percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta percentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem.
No Brasil, o imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em:
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Para o ano de 2005, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 13.965,00 neste ano, ou seja, R$ 1.163,00 mensais. Para o ano de 2006, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 14.992,32. Entre os valores de R$ 14.992,33 e 29.958,88, a alíquota aplicável é de 15%, e do resultado desconta-se a parcela de R$ 2.248,87. Valores acima aplica-se à alíquota de 27,5%, descontando-se do resultado a quantia de R$ 5.993,73, encontrando-se o valor devido do Imposto de Renda. receita (economia) rendimentos.
A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela internet. Dentro da política federal de gradual migração para plataformas de software livre, o programa gerador da declaração de ajuste para pessoa física está disponível também na plataforma Java, permitindo seu uso em outros sistemas operacionais como Linux e MacOS.


Declaração Anual de Ajuste
Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física[1]. Em 2008, o período de entrega foi entre 3 de março e 30 de abril. A entrega pôde ser feita gratuitamente, pela internet e pelas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a um custo de R$ 3,50, em formulário nas agências dos Correios.
Estão obrigados a apresentar a declaração Anual de Ajuste:

contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$15.764,28
que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis – como indenização trabalhista ou FGTS - ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil
quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$80 mil
contribuinte que adquiriu receita bruta com atividade rural acima de R$78.821,40
contribuinte que fez operações em Bolsa
quem participou do quadro societário de uma empresa
contribuinte que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto .
Referências bibliográficas

CARRAZZA, Roque Antonio. Imposto sobre a renda (perfil constitucional e temas específicos). São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVA, Mauro José. Imposto de renda. Guia prático do imposto sobre a renda das pessoas físicas. São Paulo: Bafisa, 2008.
ISBN 978-857711076-6