quinta-feira, maio 29, 2008

Demonstração dos fluxos de caixa e do valor adicionado e as novas exigências da Lei N.º 11.638Panorama Jurídico [23/03/2008]

A Lei n.º 11.638, publicada no dia 28 de dezembro último, trouxe importantes alterações no capítulo das demonstrações financeiras da Lei n.º 6.404/76, a chamada Lei das S/A.
Tendo sido publicada, como sempre acontece, nos momentos finais do ano passado, as suas regras já devem ser observadas a partir do dia 1 de janeiro último. Ou seja, todas as demonstrações financeiras elaboradas por companhias abertas ou fechadas, após aquela data, devem estar adequadas às novas disposições.
Conforme previa a Lei das S/A, as companhias em geral deviam, ao final de cada exercício social, apresentar balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicações dos recursos. A nova lei, além de substituir a demonstração das origens e aplicação dos recursos pela demonstração dos fluxos de caixa, passou a exigir também a demonstração do valor adicionado.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser apresentada por todas as companhias abertas e apenas pelas companhias fechadas com patrimônio liquido, na data do balanço, superior a dois milhões de reais. A Demonstração do Valor Adicionado, por sua vez, será exigida apenas das companhias abertas.
Mas afinal, no que consiste o Demonstrativo dos Fluxos de Caixa DFC e o Demonstrativo do Valor Adicionado DVA ?

Alguns países, como Estados Unidos e Inglaterra, já no final do século passado, adotaram a Demonstração dos Fluxos de Caixa como um dos demonstrativos de apresentação obrigatória para determinados tipos de sociedade. No Brasil, em abril de 1999, O Ibracon - Instituto Brasileiro de Contadores - publicou a NPC - Norma e Procedimentos Contábeis n.º 20 -, contendo recomendações sucintas quanto à elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa e sugerindo, no seu item 26, que esse demonstrativo seja apresentado como informação complementar.
O conceito básico de fluxo de caixa é muito simples. São os ingressos e saídas de caixa e equivalentes. Entende-se por “equivalentes” outras contas com as mesmas características de liquidez e disponibilidade imediata, próprias do ativo disponível. Somente as transações que resultam em recebimentos ou pagamentos, afetando assim o fluxo de caixa, devem ser consideradas na elaboração do demonstrativo. Operações que tenham como contrapartida outros ativos e passivos devem ser ignoradas na elaboração do demonstrativo.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa, portanto, permite verificar como se comporta o processo de liquidez da empresa, identificando quais as transações que geram fluxo de caixa positivo e quais as que geram fluxo de caixa negativo. E, ainda, verificar quais os eventos ou negociações que tornam os recursos de caixa gerados indisponíveis.
Apurada pelo método direto ou pelo método indireto, os saldos da Demonstração dos Fluxos de Caixa serão sempre idênticos. A diferença está no alcance dos resultados da análise da demonstração. Enquanto a Demonstração dos Fluxos de Caixa apurada pelo método direto proporciona uma visão global limitada do estado de liquidez da empresa, a demonstração apurada método indireto fornece uma leitura completa do processo de formação do caixa pela atividade principal e pelas atividades secundárias e, ainda, a forma como os recursos gerados estão sendo administrados.
De qualquer modo, independentemente do método de apuração utilizado, a Demonstração dos fluxos de Caixa constitui-se em suporte indispensável à boa administração e gerenciamento da empresa, uma vez que permite a verificação antecipada de eventual esgotamento de capital de giro, possibilitando assim que as medidas necessárias à viabilização financeira da empresa sejam tomadas em tempo hábil. Como se vê, para a continuidade da empresa, gerar liquidez é tão importante quanto gerar lucros.
Quanto à Demonstração do Valor Adicionado - DVA, ela está diretamente relacionada ao conceito de responsabilidade social. Exigida apenas das companhias abertas, é o informe contábil que evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em determinado período e a respectiva distribuição entre os setores que contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua geração.
Implicitamente contida no Balanço Social, que provavelmente ainda será obrigatório no Brasil, a
Demonstração do Valor Adicionado é peça fundamental para informações sociais, ambientais e econômicas à sociedade. A riqueza gerada pela empresa, medida no conceito de valor adicionado, é calculada com base na atividade que ela agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo.
São informações econômicas e financeiras extraídas da contabilidade, cujos valores devem ter como base o regime de competência. A Demonstração do Valor Adicionado, que tem sua estrutura sugerida pela NBC T 3.7, aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade - CFC n.º 1.010/05, contém, em princípio, as mesmas informações da Demonstração de Resultado do Exercício DRE, porém segregadas de forma a possibilitar uma visão social dos resultados.
Além de excelente indicador da eficiência da gestão empresarial, a Demonstração do Valor Adicionado permite avaliar o grau de produtividade da empresa e o seu desempenho social no setor econômico em que está inserida.
Denise de Cássia Daniel

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